O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), adiou, por meio de medida provisória, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Partes da Lei nº 13.709/2018 que entrariam em vigor em agosto de 2020, agora só passarão a vigorar em 3 de maio de 2021, daqui a um ano.
Tramitam no Congresso diversos projetos que tratam da lei. Um deles, o PL 1.179, recentemente aprovado pelo Senado, prevê a vigência da lei a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Pelo texto, as multas e sanções para as empresas que não consigam se adequar à lei passariam a valer em 15 de agosto de 2021.
Com a publicação da MP 959/2020, ao menos a parte referente à Lei Geral de Dados perde força política no Parlamento. O debate sobre a manutenção do prazo determinado pelo presidente da República ou alteração para o modelo escalonado já aprovado pelos senadores será travado quando da votação da medida provisória pelos plenários da Câmara e do Senado.
TRECHO DA LGPD NA MEDIDA PROVISÓRIA 959/2020
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Fonte: CONJUR e Jota.Info